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Tire suas principais dúvidas sobre energia solar

 

01 – O que é o Sistema de Energia Solar?

A energia solar é a energia eletromagnética cuja fonte é o sol. Ela pode ser transformada em energia térmica ou elétrica e aplicada em diversos usos. As duas principais formas de aproveitamento da energia solar são a geração de energia elétrica e o aquecimento solar de água. Trabalhamos com o processo fotovoltaico, em que a irradiação solar é convertida diretamente em energia elétrica. Uma fonte limpa e renovável.

02 – Vale a pena investir em energia solar?

Que a utilização dos sistemas fotovoltaicos é uma alternativa e tanto para quem deseja reduzir os gastos com a conta de energia você já sabe. Esse fator é ainda mais vantajoso quando vivemos em uma época em que as taxas relacionadas a esse tipo de serviço não param de aumentar.

Mas será que você, de fato, conhece os outros benefícios que essa alternativa é capaz de proporcionar? Se a resposta foi “não”, dê uma olhada abaixo, descubra mais sobre eles e elimine as suas dúvidas sobre energia solar de uma vez por todas!

03 – Quanto gastarei com a instalação de um sistema de energia solar?

Em um primeiro momento, muitas pessoas consideram esse investimento bastante alto. Porém, quando comparado ao retorno (a médio e longo prazo) que o consumidor terá, é possível perceber que esse valor não é tão elevado assim.

Respondendo a uma das mais comuns dúvidas sobre energia solar, podemos afirmar que o investimento com a instalação desse tipo de sistema gira em torno de R$15 mil a R$40 mil. 
Ainda assim, existem alternativas mais acessíveis para aqueles que querem entrar no mundo da energia solar.

Alguns moradores, por exemplo, preferem começar investindo no uso de poucos painéis solares e, com o passar do tempo, vão aumentando o número de painéis instalados em suas residências.

A boa notícia é que, quando instalados, os painéis solares conseguem garantir uma excelente economia de luz que pode atingir a marca de até 95%.

04 – Em quanto tempo ele “se paga”?

Hoje um sistema solar residencial “se paga” entre 4 e 5 anos, portanto se levarmos em consideração os seus 30 anos estimados de funcionamento, teremos entre 24 e 26 anos de pura economia.

05 – O meu sistema vai gerar energia de dia e não irá gerar nada à noite?

A resposta é não, pois você poderá injetar a energia excedente produzida por seu microgerador na rede elétrica e receberá uma compensação em kWh de sua distribuidora por essa energia.
Ou seja, você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado e injetado por você na rede.
Essa possibilidade surgiu em abril de 2012, quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012 e posteriormente modificada pela Resolução Normativa 687.2015. Internacionalmente, esse sistema é conhecido como net metering.

06 – Quanto tempo dura um sistema de energia solar?

Cada painel fotovoltaico apresenta vida útil de, em média, 40 anos — desde que conservados da maneira correta.
Durante a análise sobre a vida útil de um equipamento de energia solar também é preciso considerar a durabilidade dos demais elementos que compõem esse sistema, como é o caso dos inversores, que podem durar até 10 anos.

07 – Preciso de alguma adequação no sistema elétrico para a instalação da energia solar?

Esta é mais uma entre as dúvidas sobre energia solar mais comuns. Na maioria dos casos não é preciso realizar qualquer obra de grande porte para instalar um sistema de energia solar em uma residência. Você, como morador, só precisará instalar os painéis fotovoltaicos no telhado e, posteriormente, conectá-los à rede elétrica da sua casa. Feito isso, basta aproveitar os benefícios dessa alternativa.

Para evitar acidentes ou até mesmo danificar os equipamentos, é indicado contratar uma empresa de confiança para realizar esse tipo de instalação. Veja como o processo é simples:

passo 1 — Um profissional fará uma visita técnica na sua residência para fornecer um orçamento;
passo 2 — Com o orçamento aprovado, a empresa fará o projeto para instalar as placas solares;
passo 3 — A próxima etapa é encaminhar o projeto para a distribuidora de energia da sua região. Com isso, será possível agilizar toda a burocracia e, inclusive, conseguir conectar, com mais rapidez, o sistema de energia solar à rede elétrica;
passo 4 — É feita a instalação do sistema de energia solar;
passo 5 — É realizada a homologação da instalação dos painéis fotovoltaicos em parceria com distribuidora de energia elétrica;
passo 6 — Tudo pronto. Você já pode aproveitar o seu sistema de energia solar com tranquilidade!

Por outro lado, se você estiver planejando instalar um sistema de energia solar em imóveis antigos, é fundamental tomar alguns cuidados. Antes de tudo, a recomendação é checar se a estrutura do telhado consegue suportar o peso dos painéis fotovoltaicos que, em geral, possuem uma carga de mais de 10 kg por metro quadrado.

Procure ainda ter atenção ao tipo de material das telhas presentes no seu telhado. Os modelos em cerâmica costumam ser mais frágeis e, por isso, é preciso ter cuidado redobrado na hora da instalação.

Por fim, os imóveis antigos e que são tombados precisam ser analisados previamente junto à prefeitura da sua região, para garantir que a instalação seja compatível com o projeto.

08 – O sistema de energia solar funciona durante os dias frios, nublados e chuvosos?

Essa é uma das principais dúvidas sobre energia solar. Mas você pode ficar tranquilo, pois a resposta é sim! Mesmo nos períodos em que não há sol, os painéis fotovoltaicos conseguem funcionar. Isso porque a conversão de eletricidade das placas se dá por meio da radiação do sol, e não pela temperatura que está fazendo no momento.

Ou seja, você não precisa se preocupar, pois em qualquer ocasião será possível produzir a energia para o funcionamento dos aparelhos no seu lar.

Atenção: em situações extremas, como aquelas em que nos deparamos com chuvas por períodos prolongados ou quando há uma alta quantidade de nuvens no céu, é possível que os raios de sol não consigam atingir a superfície dos painéis fotovoltaicos como de costume. Nesses momentos, o que acontece é uma diminuição no nível de energia que será gerada no dia.

09 – Como ficará minha conta de energia?

Sua conta de luz será reduzida e variará de acordo com a geração elétrica mensal de seu sistema. Se seu microgerador gerar mais energia que o consumido por você no mês, o excedente será usado para abater do custo do consumo nos meses subsequentes. Você terá até 60 meses após a geração de sua energia para usar tais créditos.

10 – É possível instalar uma micro ou minigeração em local diferente da unidade consumidora na qual a energia excedente será compensada?

Sim. A Resolução Normativa nº 482/2015 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo. Para tanto, existem as seguintes alternativas:

1. Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;

2. Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;

3. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento;

11 – É possível a instalação de micro ou minigerador em unidade consumidora situada em zona rural?

Sim. A Resolução não faz restrição à localização do micro ou minigerador, desde que esteja associado a uma unidade consumidora e que a compensação dos créditos de
energia se estabeleça na mesma distribuidora onde se encontram as demais unidades de consumo com as quais se deseja compensar o excedente de geração (art. 7º, Resolução Normativa nº 482/2012).

12 – É possível o consumidor comprar quotas de energia, alugar lotes ou equipamentos com pagamento proporcional à energia gerada?

Não. A legislação do setor elétrico permite apenas aos consumidores livres e especiais a opção de escolha do fornecedor de energia elétrica, pois o pagamento em valor proporcional à energia gerada pela micro ou minigeração caracteriza a comercialização de energia elétrica, o que é vedado ao consumidor cativo.

Dessa forma, conforme consta do art. 6-A da REN nº 482/2012, a distribuidora não pode incluir os consumidores no sistema de compensação de energia elétrica nos casos em que for detectado, no documento que comprova a posse ou propriedade do imóvel onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, que o consumidor tenha alugado ou arrendado terrenos, lotes e propriedades em condições nas quais o valor do aluguel ou do arrendamento se dê em reais por unidade de energia elétrica.